Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do artigo 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1951

Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 5 de janeiro de 1951, negou registro ao termo de contrato firmado a 7 de dezembro de 1950 entre o Ministério da Educação e a Saúde e a firma Construtora A. Thimóteo Limitada, para execução de obras no Instituto de Leprologia, que tem sua sede no Distrito Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL em 13 de dezembro de 1951.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DCN (Sessão II) de 14-12-51