Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1962.
Suspende a Execução da Lei nº 3, de 18 de fevereiro de 1959, do Estado do Paraná.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 11 de julho de 1960, na Representação nº 416, do Estado do Paraná, a execução da Lei nº 3, de 18 de fevereiro de 1959, do mesmo Estado.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 15 de dezembro de 1962.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução nº 35/62)
Publicada no DCN (Seção II) de 16-12-62