Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, do inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1977.
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do Decreto nº 13.330, de 13 de janeiro de 1971, do Estado de Minas Gerais.
Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 12 de novembro de 1975, nos autos do Recurso Extraordinário nº 80.801, do Estado de Minas Gerais, a execução do Decreto nº 13.330, de 13 de janeiro de 1971, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, em 23 de agosto de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE