Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1973.

Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê, São Paulo, aumente o limite de endividamento público, mediante contrato de empréstimo no valor de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado à ampliação dos serviços de pavimentação asfáltica de ruas da localidade.

Art. 1º - É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo, aumente em Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) o limite de endividamento público, mediante contrato de empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinado à ampliação dos serviços de pavimentação asfáltica de ruas da localidade.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de1973.

Paulo Torres

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL