Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
Resolução nº 44, de 1962.
Suspende, em parte, a execução da Lei nº 1.691, do Estado de Pernambuco.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 16 de setembro de 1960, no Recurso Extraordinário nº 39.780, de Pernambuco, a execução do artigo 100, parágrafo único, da Lei nº 1.691, do mesmo Estado.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 15 de dezembro de 1962.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução nº 34/62) Publicada no DCN (Seção II) de 16-12-62.