Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 2014

Altera o art. 2º da Resolução nº 27, de 2014, que "autoriza o Município de São Luís - MA a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 13.590.000,00 (treze milhões e quinhentos e noventa mil dólares norte-americanos)".

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 27, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................................................................................

..........................................................................................................

V - modalidade: Mecanismo Unimonetário com taxa de juros baseada na Libor;

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de dezembro de 2014

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal