Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42 inciso VI da CONSTITUIÇÃO, e eu RUY SANTOS, 1º Secretário, no Exercício da Presidência, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1974.
Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Casa Branca, Estado de São Paulo, eleve em Cr$ 320.00,00(Trezentos e vinte mil cruzeiros) o montante de sua divida consolidada, mediante contrato de empréstimo
Art. 1º - É suspensa a proibição do art. 1º da Resolução nº58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Casa Branca, Estado de São Paulo, eleve em Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros) o montante de sua divida consolidada, a fim de que aquela Prefeitura possa contratar uma operação de empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinado à construção de sua nova estação rodoviária.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 31 de outubro de 1974
Ruy Santos
1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA.
(Projeto de Resolução nº 46/74)
Publicada no DCN (Seção II)de 1º-11-74