Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1973
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do art. 25 da Lei nº 8.474, de 4 de dezembro de 1964, do Estado de São Paulo.
Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 10 de maio de 1973 nos autos do Recurso Extraordinário nº 74.539, do Estado de São Paulo, a execução do art. 25 da Lei nº 8.474, de 4 dezembro de 1964, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1973
Paulo Torres
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.