Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, RUI PALMEIRA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1962.
Suspende a execução da Lei nº 8, de 12 de fevereiro de 1959, do Estado do Paraná.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 11 de julho de 1960, na Representação nº 414, do Paraná, a execução da Lei nº 8, de 12 de fevereiro de 1959, do mesmo Estado.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 12 de dezembro de 1962.
Rui Palmeira
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.
(Projeto de Resolução nº 30/62)
Publicada no DCN (Seção II) de 13-12-62.