Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 2013

Altera a Resolução do Senado Federal nº 40, de 1995, para disciplinar o funcionamento da Procuradoria Parlamentar.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução do Senado Federal nº 40, de 1995, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:

"Art....................................................................................................................

§ 5º O Presidente do Senado designará, dentre os membros da Procuradoria Parlamentar, um Coordenador com mandato de 2 (dois) anos.

§ 6º Caberá ao Coordenador da Procuradoria Parlamentar:

I - ordenar e dirigir os trabalhos da Procuradoria Parlamentar;

II - distribuir as matérias entre os membros;

III - convocar as reuniões do órgão." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de setembro de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal