RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1993

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1993

 

Anexo I

TRANSFORMAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO DOS CARGOS ATUAIS PARA A CARREIRA DE ESPECIALIZAÇÃO EM ATIVIDADES LEGISLATIVAS (Artigo 14)

 

Situação atual

Situação nova

Nível

Categoria

Área

Área

Categoria

Nível

 

 

Processo Legislativo

Orçamento Público

Taquigrafia

Biblioteconomia

Tradução e interpretação

Sociologia

Apoio Técnico ao Processo Legislativo

 

 

 

 

Administração

Apoio Técnico-Administrativo

 

 

 

 

Contabilidade

Apoio Técnico-Administrativo

 

 

 

 

 

Controle interno

 

 

 

Analista Legislativo

Comunicação Social

Comunicação Social

Eventos e Contatos

Analista Legislativo

 

Superior

 

Médico-Odontológico

Farmácia

Psicologia

Assistência Social

Enfermagem e Reabilitação

Saúde e Assistência Social

 

III

 

 

Engenharia e Arquitetura

Instalações Equipamentos, Ocupação e Ambiente de Espaço Físico

 

 

 

 

Segurança

Política e Segurança

 

 

 

Assessor Legislativo

Assessor Parlamentar

Assessoramento Legislativo

Assessoramento Legislativo

Assessor Legislativo

 

 

 

Processo Legislativo

Assistência de Plenário e Portaria

Apoio Técnico ao Processo Legislativo

 

 

 

 

Administração

Datilografia

Apoio Técnico-Administrativo

 

 

 

 

Contabilidade

Controle interno

 

 

Médio

Técnico Legislativo

Enfermagem e Reabilitação

Odontologia

Radiologia

Saúde e Assistência Social

Técnico Legislativo

II

 

 

Eletrônica e Telecomunicações

Eletricidade e Comunicações

Telefonia

Artesanato

Instalações, Equipamentos, Ocupação e Ambientação de Espaço Físico e Serviços Gerais

 

 

 

 

Segurança e Transporte

Política, Segurança e Transporte

 

 

Básico

Auxiliar Legislativo

Artesanato

Serviços Gerais

Auxiliar Legislativo

I

 

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE CARREIRA DE ESPECIALIZAÇÃO EM ATIVIDADES LEGISLATIVAS (Art. 13)

 

NÍVEL

PADRÃO

VENCIMENTO

 

45

16.331 778,20

 

44

15.834 288,14

 

43

15.352 111,38

 

42

14.884 781,51

 

41

14.431 841,37

 

40

13.992 847,87

 

39

13.567 371,61

III

38

13.154 996,37

 

37

12.755 318,75

 

36

12.367 964,86

 

35

11.992 504,41

 

34

11.628 621,51

 

33

11.275 943,09

 

32

10.934 124,12

 

31

10.602 830,27

 

30

9.654 829,73

 

29

9.360 572,94

 

28

9.075 449,83

 

27

8.799 176,81

 

26

8.531 479,27

 

25

8.272 090,99

 

24

8.020 754,01

II

23

7.777 218,50

 

22

7.541 242,25

 

21

7.312 590,67

 

20

7.091 036,33

 

19

6.876 359,01

 

18

6.668 345,20

 

17

6.466 788,07

 

16

6.271 487,25

 

15

5.717 245,17

 

14

5.591 145,90

 

13

5.467 918,45

 

12

5.347 494,55

 

11

4.229 810,43

 

10

5.114 803,74

 

09

5.002 965,33

I

08

4.828 579,47

 

07

4.654 075,66

 

06

4.479 426,56

 

05

4.130 514.04

 

04

3.955 913,41

 

03

3.794 984,72

 

02

3.516 993,41

 

01

2.293 284,30

 

ANEXO III

TABELA DOS NÍVEIS RETRIBUTIVOS DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Art. 6º

 

FUNÇÃO COMISSIONADA

PERCENTUAIS SOBRE O TETO DE REMUNERAÇÃO

CORRELAÇÃO COM OS NÍVEIS DE CARREIRA

FC -10

30%

NÍVEL III

FC -09

27%

NÍVEL III

FC -08

25%

NÍVEL III

FC -07

20%

NÍVEIS III e II

FC -06

16%

NÍVEIS III e II

FC -05

12%

NÍVEIS III e II

FC -04

9%

NÍVEIS III e II

FC -03

7%

NÍVEIS II e I

FC -02

5%

NÍVEIS II e I

FC -01

3%

NÍVEIS II e I

 

ANEXO IV

(Art. 7º, § 1º)

 

CARGO EM COMISSÃO

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO

Assessor Técnico

16.331 788,20

27.259 463,19

Secretário Parlamentar

12.248 841,15

20.445 597,39

 

ANEXO V

TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS EM FUNÇÕES COMISSIONADAS (Art. 42)

DENOMINAÇÃO

FUNÇÃO COMISSIONADA

Diretor-Geral e Secretário-Geral da Mesa

FC-10

Diretor de Secretaria e da Assessoria, Consultor-Geral, Auditor e Chefe de Gabinete da Presidência.

FC-09

Diretor de Subsecretaria, Diretor da Representação no Rio de Janeiro, Diretor Executivo do CEDESEN, Diretor Adjunto da Assessoria e Chefe do Cerimonial da Presidência.

FC-08

Chefe de Gabinete, Chefe de Serviço, Assessor e Secretário-Geral da Mesa Adjunto.

FC-07

Sub-Chefe de Gabinete, Assistente Técnico, Assistente Jurídico e Secretário de Comissão.

FC-06

Coordenador de Publicações Especiais, Chefe de Seção, Secretário de Gabinete, Secretário de Representação no Rio de Janeiro, Encarregado de Secretaria e Supervisor Taquigráfico.

FC-05

Assistente de Pesquisa, Assistente de Controle Interno, Assistente da Comissão Permanente de Licitação, Assistente de Comissão, Assistente Técnico de Controle de Informações, Assistente de Auditoria, Encarregado de Assessoria, Encarregado de Pesquisa, Oficial de Gabinete, Revisor Taquigráfico, Presidente da Junta Médica, Encarregado de Área de Policiamento e Segurança e Supervisor de Área.

FC-04

Aux. de Atividades Médicas, Auxiliar de Gabinete, Auxiliar de Controle Interno, Auxiliar de Coordenação Legislativa, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Controle de Tombamento, Auxiliar de Ata, Auxiliar de Controle de Informações e Taquigrafo Legislativo.

FC-03

Mecanógrafo-Revisor, Assistente de Gabinete e Servidores abrangidos pelo artigo 5º da Resolução 88, de 1992.

FC-02

Assistente de Plenário. Motorista, Contínuo e Servidores abrangidos pelo artigo 9º, da Resolução 87, de 1989.

FC-01

 

ANEXO VI

FATORES DE AJUSTE DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE LEGISLATIVA

(Art. 37)

1-  Ocupante de cargo da categoria de Analista Legislativo, Técnico Legislativo ou de Auxiliar Legislativo:

Fator de Ajuste = 1,53

2- Ocupante de cargo da categoria de Assessor Legislativo:

Fator de Ajuste = 2,58

3-  Ocupante de cargo, em comissão, Assessor Técnico ou de Secretário Parlamentar:

Fator de Ajuste = 2,10

4- Ocupante de Função Comissionada:

SÍMBOLO

FATOR

FC-10

3,78

FC-09

3,14

FC-08

2,58

FC-07

2,10

FC-06

1,90

FC-05

1,81

FC-04

1,66

FC-03

1,66

FC-02

1,66

FC-01

1,66

 

5- Servidores aposentados nas cargos isolados de Diretor Efetivo, a que se refere o Anexo V da Resolução n. 87, de 1989:

SÍMBOLO

FATOR

DAS-6

1,41

DAS-5

1,53

DAS-4

1,62

DAS-3

1,57