Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 1976

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.484, de 25 de outubro de 1976, que altera o Decreto-Lei nº 1.469, de 24 de maio de 1976, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.484, de 25 de outubro de 1976, que altera o Decreto-Lei nº 1.469, de 24 de maio de 1976, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1976

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE