Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição, e eu PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 1974.
Aprova o texto do Convênio de Cooperação Turística entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, firmado em Brasília, a 24 de julho de 1974.
Art. 1º É aprovado o texto do Convênio de Cooperação Turística entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, firmado em Brasília, a 24 de julho de 1974.
Art. 2º Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1974.
Paulo Torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
O texto do Convênio acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II) de 30.11.74