Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 88, de 1964.

Mantém decisão denegatória do Tribunal de contas da União de registro a termo aditivo ao contrato celebrado entre a Comissão Executiva do Plano de Recuperação Econômica Rural da Lavoura Cacaueira (CEPLAC) e o Instituto de Cacau da Bahia.

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo aditivo ao contrato celebrado em 27 de janeiro de 1961 entre a Comissão Executiva do Plano de Recuperação Econômica Rural da Lavoura Cacaueira (CEPLAC) e o Instituto de Cacau da Bahia.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 13 de outubro de 1964.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL