Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO LEGISLATIVO N. 88 – DE 9 DE AGôSTO DE 1937
Aprova o contrato de transferência de usofruto que entre si fazem a Fazenda Nacional e a Caixa Econômica do Rio de Janeiro, de terminando seu registro pelo Tribunal de Contas
O Presidente da Câmara dos Deputados da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo o seguinte decreto:
Art. 1º É aprovado o contrato de transferência de usofruto celebrado entre a Fazenda Nacional e a Caixa Econômica do Rio de Janeiro, por escritura de 19 de fevereiro de 1936, para o fim de ser o mesmo registrado pelo Tribunal de Contas e produzir os devidos efeitos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Aleixo.