Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº  87, DE 2012(*)

Aprova o texto do Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, celebrado em Brasília, em 11 de novembro de 2009.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, celebrado em Brasília, em 11 de novembro de 2009.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de março de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal