Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 1980.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.772, de 26 de fevereiro de 1980, que “dispõe sobre isenção ou redução fiscal na importação”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.772, de 26 de fevereiro de 1980, que “dispõe sobre isenção ou redução fiscal na importação”.

SENADO FEDERAL, em 28 de agosto de 1980.

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE