Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, parágrafo 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, de 1953
Art. 1º - E’ mantida a decisão do Tribunal de Contas, de 26 de junho de 1951, que recusou registro ao têrmo, de 9 de abril de 1951, aditivo ao contrato celebrado entre o Ministério da Aeronáutica e Luís Harold Dirickson para prestação de serviço técnico.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 13 de novembro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL