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Faço  saber que o Congresso Nacional  aprovou,  e eu, Teotonio Vilela Filho, Primeiro VicePresidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos  do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 1995

Aprova o texto do AcordoQuadro de Cooperação Financeira entre a República Federativa do Brasil e o Banco Europeu de Investimento, assinado em Luxemburgo, em 19 de dezembro de 1994.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o texto do AcordoQuadro de Cooperação Financeira entre a República Federativa do Brasil e o Banco Europeu de Investimento, assinado em Luxemburgo, em 19 de dezembro de 1994.

§ 1º São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem modificação do Acordo, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

§ 2º São sujeitas à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, VII, da Constituição Federal, as operações de crédito externo, derivadas do Acordo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal.

§ 3º São sujeitas à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, VIII, da Constituição Federal, as operações de crédito externo, derivadas do Acordo, que tiverem a garantia da União.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogamse as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de maio de 1995

Senador TEOTONIO VILELA FILHO

Primeiro VicePresidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência