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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Teotonio Vilela Filho, Primeiro Vice‑Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 1995
Aprova o texto do Acordo‑Quadro de Cooperação Financeira entre a República Federativa do Brasil e o Banco Europeu de Investimento, assinado em Luxemburgo, em 19 de dezembro de 1994.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo‑Quadro de Cooperação Financeira entre a República Federativa do Brasil e o Banco Europeu de Investimento, assinado em Luxemburgo, em 19 de dezembro de 1994.
§ 1º São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem modificação do Acordo, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
§ 2º São sujeitas à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, VII, da Constituição Federal, as operações de crédito externo, derivadas do Acordo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal.
§ 3º São sujeitas à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, VIII, da Constituição Federal, as operações de crédito externo, derivadas do Acordo, que tiverem a garantia da União.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 30 de maio de 1995
Senador TEOTONIO VILELA FILHO
Primeiro Vice‑Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência