Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 5º, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.053, de 16 de agosto de 1983, que “concede isenção da Taxa de Melhoramento dos Portos nos casos que especifica”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.053, de 16 de agosto de 1983, que “concede isenção da Taxa de Melhoramento dos Portos nos casos que especifica”.
SENADO FEDERAL, EM 24 DE OUTUBRO DE 1983
Senador MOACYR DALLA
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da
PRESIDÊNCIA