Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 5º, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 1983

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.053, de 16 de agosto de 1983, que “concede isenção da Taxa de Melhoramento dos Portos nos casos que especifica”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.053, de 16 de agosto de 1983, que “concede isenção da Taxa de Melhoramento dos Portos nos casos que especifica”.

SENADO FEDERAL, EM 24 DE OUTUBRO DE 1983

Senador MOACYR DALLA

1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da

PRESIDÊNCIA