Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 1974.
Aprova o texto do Convênio Constitutivo do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos da Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai, em Buenos Aires a 12 de junho de 1974.
Art. 1º É aprovado o texto do Convênio Constitutivo, do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos da Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai, em Buenos Aires, a 12 de junho de 1974.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 25 de novembro de 1974.
PAULO TORRES
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
O texto do Convênio acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no “Diário do Congresso Nacional” (Seção II), de 26 de novembro de 1974.