Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 72, § 7°, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO N° 85, DE 1971.
Aprova o ato do PRESIDENTE DA REPÚBLICA que determinou a execução do decreto, de 24 de abril de 1969, que concedeu aposentadoria Oscar Nogueira Barra no cargo do Juiz Classista do Tribunal Regional do Trabalho da 8° Região.
Art. 1° – É aprovado o ato do PRESIDENTE DA REPÚBLICA que determinou a execução do decreto, de 24 de abril de 1969, que concedeu aposentadoria a Oscar Nogueira Barra no Cargo de Juiz Classista do Tribunal Regional do Trabalho da 8° Região.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 25 de novembro de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
Publicado no D.O. DE 26-11-71.