Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.757, DE 28 DE JULHO DE 2008
Altera o Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e o § 2º do art. 65 da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002; e revoga o art. 2º e o Anexo I da Lei nº 11.663, de 24 de abril de 2008.
RETIFICAÇÃO
Republica-se a seguir o anexo por ter saído com omissão