LEI Nº 11.756, DE 23 JULHO DE 2008.

Concede anistia post mortem a João Cândido Felisberto, líder da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do movimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  É concedida anistia post mortem a João Cândido Felisberto, líder da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do movimento, com o objetivo de restaurar o que lhes foi assegurado pelo Decreto nº 2.280, de 25 de novembro de 1910.<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1910-1929/D2280.htm>

Parágrafo único.  (VETADO).

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  23  de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

        Nelson Jobim

        Guido Mantega

        Paulo Bernardo Silva