LEI Nº 11.744, DE 21 JULHO DE 2008.

Altera o Anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  O Anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Lei.

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  21  de  julho  de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

          Paulo Bernardo Silva