ATO DO PRESIDENTE DA MESADO CONGRESSO NACIONAL Nº 37, DE 2014

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 652, de 25 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 do mesmo mês e ano, que "Cria o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 16 de setembro de 2014

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional