REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 625, DE 2004

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santa Bárbara D’Oeste, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica  aprovado  o  ato  a  que se refere a Portaria nº 703, de 22 de novembro de 2001, que renova, a partir de 20 de setembro de 1995, a permissão outorgada à Prefeitura Municipal de Santa Bárbara D’Oeste para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santa Bárbara D’Oeste, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de agosto de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal