Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 612, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DA ARMAÇÃO DE BÚZIOS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Armação de Búzios, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 790, de 14 de dezembro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão da Armação de Búzios a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Armação de Búzios, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de setembro de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal