REDAÇÃO FINAL

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 611, DE 2003(*)

Aprova o texto do Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina sobre Assistência aos Nacionais de cada uma das Partes que se encontrem em Território de Estados nos quais não haja Representação Diplomática ou Consular de seus Respectivos Países, celebrado em Buenos Aires, em 14 de agosto de 2001.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina sobre Assistência aos Nacionais de cada uma das Partes que se encontrem em Território de Estados nos quais não haja Representação Diplomática ou Consular de seus Respectivos Países, celebrado em Buenos Aires, em 14 de agosto de 2001.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à consideração do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Convênio, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 11 de setembro de 2003

 

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

 

(*) O texto do Convênio acima citado está publicado no DSF de 18.7.2003