Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 608, DE 2009 (*)
Aprova o texto do Protocolo de Emendas à Convenção da Organização Hidrográfica Internacional.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo de Emendas à Convenção da Organização Hidrográfica Internacional.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de setembro de 2009.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Protocolo acima citado está publicado no DSF de 24/06/2009.