REDAÇÃO FINAL

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

 Nº 607, DE 2003(*)

Aprova o texto do Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro Interamericano de Administrações Tributárias, celebrado em Santiago do Chile, em 3 de abril de 2001.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro Interamericano de Administrações Tributárias, celebrado em Santiago do Chile, em 3 de abril de 2001.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão ou alteração do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de setembro de 2003

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

 

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 11.7.2003.