REDAÇÃO FINAL

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 605, DE 2003(*)

Aprova o texto do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do MERCOSUL, concluído no Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1998.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do MERCOSUL, concluído no Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1998.

§ 1º Na aplicação do texto do referido Acordo pela República Federativa do Brasil, especialmente o artigo V, cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a extradição solicitada por Estado estrangeiro, bem como apreciar o caráter da infração, conforme suas regras e procedimentos internos de decisão e sua interpretação dos fatos que fundamentam o pedido de extradição, nos termos da legislação brasileira.

§ 2º Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 11 de setembro de 2003

 

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

 

 

(*) O texto do Acordo de Extradição acima citado está publicado no DSF de 8.7.2003.