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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1989
Aprova o texto do Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, assinado em Georgetown, em 16 de setembro de 1988.
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, assinado em Georgetown, em 16 de setembro de 1988.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 6 de dezembro de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente