Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição e eu, RUY SANTOS, 1.º Secretário, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N.º 80, DE 1974
Aprova o texto do Acordo sobre Comércio Internacional de Têxteis, celebrado em 20 de dezembro de 1973, em Genebra, no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).
Art. 1.º É aprovado o texto do Acordo sobre Comércio Internacional de Têxteis, celebrado em 20 de dezembro de 1973, em Genebra, no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).
Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 31 de outubro de 1974
Ruy Santos
1.º Secretário, no exercício da Presidência
Texto do acordo acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (seção II) de 1 de novembro de 1974.