Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1965.
Aprova o texto do Protocolo de Emenda ao parágrafo “a” do artigo 50 da Convenção de Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal, a 21 de junho de 1961.
Art. 1º É aprovado o texto do Protocolo de Emenda ao parágrafo “a” do artigo 50 da Convenção de Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal, a 21 de junho de 1961.
Art. 2º Êste Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 26 de agosto de 1965
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL