calvert Frome

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, parágrafo 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo a seguinte

decreto legislativo nº 80, de 1953.

Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 4 de janeiro de 1952, denegou registro à rescisão, de 29 de novembro de 1951 e ao contato de 3 dêsse mesmo mês e ano, celebrado entre o Ministério da Justiça e Negócios Interiores e a firma Lino Amorim & Cia., para fornecimento a repartições dependentes do referido Ministério.

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 12 de novembro de 1953.

joão café filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL