Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, parágrafo 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo a seguinte
decreto legislativo nº 80, de 1953.
Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 4 de janeiro de 1952, denegou registro à rescisão, de 29 de novembro de 1951 e ao contato de 3 dêsse mesmo mês e ano, celebrado entre o Ministério da Justiça e Negócios Interiores e a firma Lino Amorim & Cia., para fornecimento a repartições dependentes do referido Ministério.
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 12 de novembro de 1953.
joão café filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL