Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 2006(*)
Aprova o texto do Protocolo de Intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação em Assuntos Relacionados à Defesa, assinado em Brasília, em 21 de outubro de 2003.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo de Intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação em Assuntos Relacionados à Defesa, assinado em Brasília, em 21 de outubro de 2003.
§ 1º Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
§ 2º Também ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional, nos termos do art. 21, inciso XXIII, alínea a, da Constituição Federal, quaisquer atos, ações, programas ou projetos que envolvam atividade nuclear para fins pacíficos, empreendidos com fundamento no Protocolo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de abril de 2006.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Protocolo de Intenções acima citado está publicado no DSF de 11/02/2006.