Decreto Legislativo nº 79 de 05/12/1979
O texto do ato internacional aprovado por este Decreto Legislativo só será aplicável em território brasileiro a partir da sua promulgação pelo Poder Executivo.
Decreto Legislativo nº 79 de 05/12/1979
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Ementa | DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO NUMERO DE ORDEM DAS LEGISLATURAS. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/12/1979] (p. 18465, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Publicação de Texto de Anexo | |
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[ Publicação Original de Anexo ] |
(A001) [Diário Oficial da União de 07/12/1979] (p. 18466, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Observação | AUTOR: MESA DA CAMARA DOS DEPUTADOS - PDS 38 DE 1972. |
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Catálogo |
CONGRESSO NACIONAL , LEGISLATURA .
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Indexação |
NORMAS , NUMERO , LEGISLATURA .
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