REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 78, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MATER ECCLESIAE para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 24 de abril de 2002, que renova por dez anos, a partir de 11 de dezembro de 1997, a concessão da Fundação Educacional Mater Ecclesiae, outorgada originalmente à Rádio Educadora Rural de Jacarezinho Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 02 de fevereiro de 2004

 

Senador Paulo Paim

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência