RÁDIO ASSUNÇÃO DE JALES SOCIEDADE LTDA.

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Faço  saber   que  o  Congresso  Nacional  aprovou,  e  eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.  48,  item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº  78, DE 2001

 

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Rádio Assunção de Jales Sociedade Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Jales, Estado de São Paulo.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 97, de 13 de março de 1998, que renova por dez anos, a partir de 19 de dezembro de 1996, a permissão outorgada a “Rádio Assunção de Jales Sociedade Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Jales, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 20 de abril de 2001

 

 

 

 

Senador Jader Barbalho

Presidente do Senado Federal