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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 2001
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Rádio Assunção de Jales Sociedade Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Jales, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 97, de 13 de março de 1998, que renova por dez anos, a partir de 19 de dezembro de 1996, a permissão outorgada a “Rádio Assunção de Jales Sociedade Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Jales, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de abril de 2001
Senador Jader Barbalho
Presidente do Senado Federal