1
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 78, DE 1992
Aprova os textos do Tratado de Extradição, Tratado sobre Cooperação Judiciária em Matéria Penal, e Tratado Relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento Recíproco de Sentenças em Matéria Civil, entre os Governos do Brasil e o da Itália, assinados em Roma, em 17 de outubro de 1989.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° São aprovados os textos do Tratado de Extradição, Tratado sobre Cooperação Judiciária em Matéria Penal, e Tratado Relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento Recíproco de Sentenças em Matéria Civil, entre os Governos do Brasil e o da Itália, assinado em Roma, em 17 de outubro de 1989.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos tratados, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 20 de novembro de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente