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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1989
Aprova o texto do Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Rio Grande, firmado em Brasília, em 21 de julho de 1987.
Art. 1º É aprovado o texto do Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Rio Grande, firmado em Brasília, em 21 de julho de 1987.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possa resultar revisão do Convênio, bem como aqueles que se destinem a estabelecer Ajustes Complementares ao mesmo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 30 de novembro de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente