(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1975.
Aprova o texto do Convênio sobre Transporte Marítimo, assinado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em 12 de junho de 1975.
Art. 1º - É aprovado o texto do Convênio sobre Transporte Marítimo, assinado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em 12 de junho de 1975.
Art. 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 11 de setembro de 1975.
JOSÉ de MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
(*) O texto do Convênio acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional - Seção II - de 12 de setembro de 1975.