Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL provou, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição, e eu, RUY SANTOS, 1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1974.

Aprova os textos da Convenção que institui a Organização Mundial de Propriedade Intelectual assinada em Estocolmo, a 14 de julho de 1967, e da Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, revista em Estocolmo, a 14 de julho de 1967.

Art. 1º São aprovados os textos da Convenção que institui a Organização Mundial de Propriedade Industrial, assinada em Estocolmo, a 14 de julho de 1967, e da Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, revista em Estocolmo, a 14 de julho de 1967.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 31 de outubro de 1974.

Ruy Santos

1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA

Texto das Convenções acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II) de 1º de novembro de 1974.