Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I da Constituição e eu, RUY SANTOS 1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 77 DE 1974.

Aprova o texto da Convenção sobre o regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, concluída em Londres, a 20 de outubro de 1972.

Art. 1º É aprovado o texto da Convenção sobre Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar,1972, concluída em Londres, a 20 de outubro de 1972.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 31 de outubro de 1974

Ruy Santos

1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA

Texto da Convenção acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II) de 1 de novembro de 1974.