Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.011, de 18 de janeiro de 1983, que “concede isenção de impostos aos bens destinados à execução do Programa Nacional de Comunicações Domésticas por Satélite”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.011, de 18 de janeiro de 1983, que “concede isenção de impostos aos bens destinados à execução do Programa Nacional de Comunicações Domésticas por Satélite”.
SENADO FEDERAL, EM 13 DE JUNHO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE