Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1983

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.011, de 18 de janeiro de 1983, que “concede isenção de impostos aos bens destinados à execução do Programa Nacional de Comunicações Domésticas por Satélite”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.011, de 18 de janeiro de 1983, que “concede isenção de impostos aos bens destinados à execução do Programa Nacional de Comunicações Domésticas por Satélite”.

SENADO FEDERAL, EM 13 DE JUNHO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE