Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO PRESIDENTE do SENADO FDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO nº 40, de 1982.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.894, de 16 de dezembro de 1981, que “institui incentivos fiscais para empresas exportadoras de produtos manufaturados e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.894, de 16 de dezembro de 1981, que “institui incentivos fiscais para empresas exportadoras de produtos manufaturados e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 26 DE MAIO DE 1982.
Senador Jarbas passarinho
presidente