(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1974.

Aprova o texto do Protocolo sobre Relações de Trabalho e Previdência Social e o texto do Acordo por troca de notas entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, firmados em Assunção, a 11 de fevereiro de 1974.

Art. 1º São aprovados o texto do Protocolo sobre Relações de Trabalho e Previdência Social e o texto do Acordo por troca de notas entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, firmados em Assunção, a 11 de fevereiro de 1974.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 14 de maio de 1974.

PAULO TORRES

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(*) O texto do Protocolo acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II) de 15.05.1974.