Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1970.
Aprova o texto do Acôrdo de Previdência Social firmado com o Govêrno de Portugal, em Lisboa, a 17 de outubro de 1969.
Art. 1º É aprovado o texto do Acôrdo de Previdência Social firmado com o Govêrno de Portugal, em Lisboa, a 17 de outubro de 1969.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 8 de julho de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
O texto do Acôrdo acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo no D.C.N. (Seção II) de 8.7.70