Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1966.
Aprova o Convênio Internacional para a Constituição do Instituto Italo-Latino-Americano, assinado em Roma, a 1º de junho de 1966.
Art. 1º É aprovado o Convênio Internacional para a Constituição do Instituto Italo-Latino-Americano, assinado em Roma, a 1º de junho de 1966.
Art. 2º Êste decreto, legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 26 de agôsto de 1966
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL